Não é bem assim! A lei em comento simplesmente acrescentou um parágrafo único ao Artigo 25 do Código Penal, para considerar também em legítima defesa o agente de segurança que repele agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes.
Tornou-se não somente lícita, mas expressamente legal a utilização dos snipers (atiradores de elite) em situações tais, destacando que não é uma autorização irrestrita para se retirar a vida do agressor ao menor sinal de perigo, embora não se fale em meios moderados, como no caput do artigo supracitado.
Matar alguém é muito grave e assim deve ser considerado como sendo uma última hipótese a ser levada em prática, quando nenhuma outra solução seja suficiente para fazer cessar a injusta agressão.
Resumidamente, a alteração em berlinda não constitui uma licença para matar e nem uma isenção ou redução automática de pena de policial que mata em serviço.
