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Fiz o PIX errado, e agora? Recebi um Pix que desconheço, o que fazer?

O PIX, sistema de pagamento instantâneo digital, está presente em mais de 50 países e é uma ferramenta que indiscutivelmente revolucionou a maneira que estávamos acostumados a lidar com o dinheiro, reduzindo custos e possibilitando recebermos ou transferirmos dinheiro para outras pessoas em qualquer dia ou horário, tornando-se, assim, uma atividade comum entre as pessoas nos dias atuais e talvez já não saibamos mais viver sem ele.

Acontece que, por descuido ou outro motivo, vez por outra, podemos fazer uma transação para o destinatário errado! E agora? Respondo: quem faz ou recebe o PIX de maneira errônea deve imediatamente providenciar o comunicado/estorno junto a sua instituição bancária, pois, do contrário, poderá se responsabilizar civil e criminalmente por tal ato. A sensação é de que jamais veremos o nosso dinheiro (para quem faz errado a transação)!

Explico: supõe-se que todos nós fomos educados ao ponto de não nos apropriarmos do que não é nosso, essa é a premissa que nos rege. No entanto, uns ou outros se acham “espertos” o suficiente achando que não serão descobertos ou que não haverá culpa ou punição por ter agido de forma contrária…

….mas as coisas não funcionam bem assim! A responsabilidade civil do cidadão que comete esse ato ilícito está descrita no Art. 876 do Código Civil: “Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir“, podendo, inclusive, ser penalizado também pelos danos morais causados a outrem. Criminalmente, a sua situação só piora, visto que o Art. 169 do Código Penal insurge-se da seguinte maneira: “Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força maior“, incorrendo, portanto, no crime de Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, com pena de detenção de um mês a um ano ou multa. O cidadão que poderia ser primário perante a justiça criminal, jogou na vala essa prerrogativa por nada, observem.

Assim, caso aconteça com você, resolva logo, o quanto antes. Alguns bancos já possuem a opção de devolver o PIX imediatamente pelos próprios aplicativos ou sites, mas é plenamente possível entrar em contato com a sua instituição bancária para realizar a devolução e assim se esquivar de passar por todo esse aperto completamente desnecessário.

Dr. Renato Cunha – É Advogado Criminalista e Militar.

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